sábado, 28 de fevereiro de 2015

VAMOS A SUPOR OUTRA VEZ

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A advogada de dois dos arguidos no processo resultante da "Operação Marquês", e autora do texto "Vamos a supor", parece estar a faltar à verdade, o que não é bonito. Sei que o título da peça é "Vamos a supor", mas ainda assim, convém não supor excessivamente, em especial não supor aldrabices.
Diz a senhora ("a supor", recordo) que o seus constituintes, durante os cinco dias que duraram as diligências do primeiro interrogatório para aplicação de medidas de coacção, não tiveram sequer direito a tomar banho, a mudar de roupa, a apresentarem-se condignamente perante o juiz que os ia interrogar.
Hoje leio a informação da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), em resposta a perguntas do jornal  "Público", que os arguidos em causa ficaram em células individuais com chuveiro e água quente, lhes foi entregue um kit com escova e pasta de dentes, um sabonete, um champô e um pedaço de sabão.
Quanto à roupa, a norma é os reclusos usarem roupa pessoal, sendo-lhes apenas fornecida roupa da cama e banho, o que foi feito. No que respeita à roupa pessoal, não existe regra que impeça os reclusos de a receberem; mas a DGRSP desconhece que tenha havido alguma tentativa de entregar roupa aos arguidos.
Portanto, "vamos a supor" que a causídica está a aldrabar, entrincheirada na posição defensiva de "ter ido a supor". Se é assim, vou a supor que a ilustre jurista não terá muito a que se agarrar, além de pormenores processuais secundários. Quando vejo um advogado—ou advogada—muito "agarrado/a" ao Código de Processo Penal, fico com um pé atrás. Às vezes, até com os dois.
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