quarta-feira, 25 de setembro de 2013

PAGAR E NÃO BUFAR

.
Segundo o "Jornal de Notícias", um contribuinte enviou dois e-mails ao Serviço de Finanças em que, além de impropérios  "não publicáveis", incluía termos como "ladrões" e "incompetentes", referindo-se aos servidores da Fazenda Nacional. Apresentada queixa no tribunal, foi o cidadão condenado em multa de 490 euros. O contribuinte recorreu para a Relação do Porto e os desembargadores  absolveram-no porque o escrito configurava apenas um "juízo de valor" e, para haver condenação, teria de existir queixa dos funcionários concretos que trataram dos assuntos do contribuinte.
Assim, afirmar que estamos a ser roubados pelo Ministério das Finanças não tem perigo. É um juízo de valor muito assisado a que temos direito, eventualmente até consagrado na Constituição da República. Mas se a Professora Doutora Maria Luís Albuquerque  apresentar queixa pode haver condenação. A matéria afigura-se discutível. Num caso assim, o Tribunal da Relação não terá competência para julgar—deve subir ao Palácio Ratton, onde os meritíssimos conselheiros farão jurisprudência, ficando nós a saber se, perante o roubo de que estamos a ser vítimas, podemos desabafar, ou temos de "comer e calar". Estou convicto que nesta matéria, a Constituição vai mais para o lado de não comer e arrotar.
.

Sem comentários:

Enviar um comentário